Inventário Judicial e Extrajudicial (e Arrolamento Sumário)
[:pt] Com a morte, acontece a abertura da sucessão[1] e Inventário: A transmissão de todo patrimônio constituinte da herança aos respectivos sucessores testamentários e legais. No entanto, nesse período inicial, os bens se encontram em estado de comunhão e indivisão entre eles, que não figuram ainda como donos individualizados perante o Registro de Imóveis.
Mudanças do Novo CPC no Direito das Sucessões
[:pt]No intuito de buscar a celeridade na transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus sucessores, o novo Código de Processo Civil, trouxe alterações relevantes ao direito das sucessões. O Novo CPC no que tange ao direito das sucessões, manteve o inventário e partilha extrajudicial, aquele feito por meio de escritura pública, caso preencha os seguintes requisitos: (I) não houver testamento; (II) as partes forem maiores, capazes e concordes, conforme disposto no art. 610, §§ 1º e 2º; (III) todos herdeiros estiverem de acordo em relação a partilha dos bens. Esta escritura pública será hábil para qualquer ato de registro de bens, o que já era previsto no código anterior, e também, conforme previsão do novo código em seu artigo 610, § 1º, para o levantamento de ativos financeiros em instituições bancárias.
IMPRENSA: Patense inaugura Escritório de Advocacia no coração de Brasília
[:pt]A advogada Marielle Brito comemorou 10 anos de atuação na carreira com a inauguração de seu novo escritório, dia 11 de agosto. Estiveram presentes ao evento o atual presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, o ex-presidente da OAB Federal, Cézar Britto, a desembargadora do TRT, Terezinha Celia Kineipp de Oliveira, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF, Ricardo Peres, o atual Diretor Geral e candidato `a presidencial da OAB/DF, Juliano Costa Couto. A MSB Advocacia atua na área de Direito Internacional, Direito Civil, Direito Administrativo e Tribunais Superiores. A inauguração também contou com a presença de advogados de renome na cidade, como o conselheiro da OAB/DF e Presidente da Comissão de Direito Tributário Jacques Veloso, o conselheiro e presidente da Comissão do Advogado Iniciante, Camilo Noleto, o Conselheiro Ewan Teles, a conselheira Ilka Teodoro, e vários advogados da capital federal.
Notícias STF: Programa Artigo 5º debate herança que envolve estrangeiros ou bens no exterior
[:pt]Quarta-feira, 07 de janeiro de 2015 A Constituição Federal (CF) garante o direito de herança e diz que a sucessão dos bens de estrangeiros que vivem no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a legislação do outro país não for a
Direito das Sucessões – Inventário
Discorreremos através desse artigo sobre o direito das sucessões, que tem por objeto a transmissão de bens, bem como seus direitos e obrigações em decorrência da morte.
Introdução
Inicialmente, vale ressaltar que não se pode confundir sucessão com herança, pois uma é diferente da outra em diversos aspectos.