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Como se Preparar Para Pedir o Divórcio:
Se separar de seu parceiro pode ser uma das decisões mais difíceis que você terá que fazer, mas saber como proceder com os preparativos do pedido de divórcio pode ser ainda mais difícil, caso você nunca tenha pensado neste tipo de processo.
Há vários passos que você deverá tomar para se preparar tanto financeiramente, como emocionalmente, mas caso faça as coisas com prudência, poderá terminar o seu casamento sem ter que esquentar a cabeça.
Método 1 de 4: Decida Como Lidar Com os Procedimentos para pedir o divórcio
1 - Consulte um advogado especialista em divórcio. Contratar um advogado para ajudar no processo de separação é algo importante por inúmeras razões. Quando você realmente firmar sua decisão, não importa se idéia inicial foi sua ou de seu parceiro. Não faça nada antes de consultar um advogado, pois é ele quem irá lhe ajudar a preparar os procedimentos.

  • Ele irá trabalhar para garantir que você receba o correspondente no seu quinhão, tanto quanto sua parte na propriedade e a custódia da criança.
  • Ele irá assumir um papel de mediador, juntamente com advogado de seu parceiro, para que você não tome prejuízo
  • Ele irá garantir que os procedimentos do divórcio sejam profissionais e legais, e que seus documentos estejam preenchidos corretamente.
  • Ele irá lhe guiar por todo o processo, e irá lhe ajudar a tomar decisões corretas que, caso contrário, seriam tomadas com base na dor na emoção.

2-Considere conversar com seu parceiro sobre pedir o divórcio. Caso vocês dois tenham decidido de forma unânime de que divórcio é escolha certa, vocês devem ser capazes de proceder com o ele de forma amigável. Um divórcio amigável requer um enorme gasto de tempo, pois você deverá sentar e discutir com seu parceiro os assuntos importantes. Isso não é impossível, mas é muito difícil. Consulte seu advogado para garantir que a conversa com seu parceiro é uma boa ideia. Após isso, coloque as coisas em ação e discuta essas grandes questões com ele, para que possa preparar o divórcio.
3 – Descubra se é melhor proceder por conta própria. Algumas vezes, a conversa com seu parceiro começa de forma amigável, mas eventualmente é levada para um lado negativo. Em alguns casos, a pessoa sabe que não é uma boa ideia conversar com ele. Se esse for seu caso, é totalmente aceitável preparar os procedimentos por conta própria, para só avisá-lo quando já estiverem prontos. Essa será a melhor opção, caso a sua situação se aplique às seguintes circunstâncias:

[:pt]Captura de Tela 2018-04-02 às 18.50.10Repatriação Na nova lei, o conceito de repatriação foi definido como “devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de precedência ou de nacionalidade” (art. 47, caput). As situações de impedimento estão elencadas no art. 45, sob o título “Do impedimento do ingresso.” São elas: “Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País a pessoa: I – anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem; II – condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma;

30124165_1526489954126873_1599332803378115588_nConciliação, Mediação e Arbitragem   Formas alternativas de solução de conflitos A mediação é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem apresentar soluções. A conciliação, que consiste em um meio alternativo de solução de conflitos no qual um terceiro imparcial buscará, em conjunto com as partes, chegar a um acordo. Dessa forma, o conciliador pode apresentar uma solução para o litígio. Por fim, a arbitragem é uma forma em que um terceiro imparcial tem o poder de decidir o conflito entre as partes.

29684137_1526489900793545_8586156228542586500_nFormas alternativas de disputas judiciais conforme doutrina dos EUA (Resumo: No free lunch: How settlement can reduce the legal system’s ability to induce eficiente behavior   O sistema legal desencorajará ações que causem mais danos para outros do que benefícios. Assim, ele tenta garantir que as partes cujas ações causarem mais danos do que benefícios terão que compensar completamente as partes prejudicadas.

[:pt]29542346_1520232671419268_5009663770245421265_nTrajetória da MSB Advocacia foi destaque na revista Encontro. Pioneiro em Brasília no atendimento a homens em processos de divórcios litigiosos, MSB destaca-se no meio jurídico da capital. Com apenas seis anos no mercado, o escritório MSB Advocacia já é um dos mais respeitados de Brasília, com atuação reconhecida no meio jurídico e entre a população em geral. A conquista foi trilhada com profissionalismo, excelência técnica e muito respeito pelos clientes, características que definem a advogada Marielle S. Brito (OAB/DF 26.049), especialista em direito internacional e de família e sucessões. “Costumo dizer que o que fazemos aqui é uma advocacia científica, atenta aos detalhes. Nosso desafio é pegar causas de complexa solução e conseguir transformá-las em algo simples, obtendo resultados”, diz a advogada, que já trabalhou em renomados escritórios de Brasília em seus 14 anos de profissão. Pós-graduada em direito processual e mestranda em direito, a profissional ainda encontra tempo para se dedicar a palestras e à @advocaciaempauta, uma das principais contas jurídicas do Instagram, com quase 90 mil seguidores desde que foi criada, em 2015.

[:pt]21034205_1314791391963398_903330068001118222_nPlanejamento Patrimonial e Sucessório Planejar-se financeiramente pensando em sua aposentadoria bem como em uma partilha de bens móveis e imóveis de forma adequada e justa, requer a busca por um Consultor especializado em Planejamento patrimonial e sucessório. O consultor fará um planejamento personalizado de acordo com os interesses pessoais, necessidades do interessado e de sua família. Entre as funções de um planejamento cuidadoso e atendendo as necessidades pessoais de cada pessoa, estão disponíveis inúmeras opções e intrumentos jurídicos.

[:pt]11990682_785621404880402_7092740821898410073_n A abertura de Inventário deve ser promovido dentro de 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei, conforme o CPC. Vejam o que diz o artigo 983 do Código de Processo Civil determina, verbis:

“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
A inobservância do prazo para abertura de inventario enseja cobrança de multa, de acordo com o que estiver prescrito pelas legislações dos Estados e do Distrito Federal. Se não for observado o prazo para Abertura de Inventário no DF, conforme a Lei n.º 5.452 publicada em 18/02/2015, alterou o art. 11-A da Lei 3.804, de 08/02/2006, acrescentando-lhe a seguinte redação:

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