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Como se Preparar Para Pedir o Divórcio:
Se separar de seu parceiro pode ser uma das decisões mais difíceis que você terá que fazer, mas saber como proceder com os preparativos do pedido de divórcio pode ser ainda mais difícil, caso você nunca tenha pensado neste tipo de processo.
Há vários passos que você deverá tomar para se preparar tanto financeiramente, como emocionalmente, mas caso faça as coisas com prudência, poderá terminar o seu casamento sem ter que esquentar a cabeça.
Método 1 de 4: Decida Como Lidar Com os Procedimentos para pedir o divórcio
1 - Consulte um advogado especialista em divórcio. Contratar um advogado para ajudar no processo de separação é algo importante por inúmeras razões. Quando você realmente firmar sua decisão, não importa se idéia inicial foi sua ou de seu parceiro. Não faça nada antes de consultar um advogado, pois é ele quem irá lhe ajudar a preparar os procedimentos.

  • Ele irá trabalhar para garantir que você receba o correspondente no seu quinhão, tanto quanto sua parte na propriedade e a custódia da criança.
  • Ele irá assumir um papel de mediador, juntamente com advogado de seu parceiro, para que você não tome prejuízo
  • Ele irá garantir que os procedimentos do divórcio sejam profissionais e legais, e que seus documentos estejam preenchidos corretamente.
  • Ele irá lhe guiar por todo o processo, e irá lhe ajudar a tomar decisões corretas que, caso contrário, seriam tomadas com base na dor na emoção.

2-Considere conversar com seu parceiro sobre pedir o divórcio. Caso vocês dois tenham decidido de forma unânime de que divórcio é escolha certa, vocês devem ser capazes de proceder com o ele de forma amigável. Um divórcio amigável requer um enorme gasto de tempo, pois você deverá sentar e discutir com seu parceiro os assuntos importantes. Isso não é impossível, mas é muito difícil. Consulte seu advogado para garantir que a conversa com seu parceiro é uma boa ideia. Após isso, coloque as coisas em ação e discuta essas grandes questões com ele, para que possa preparar o divórcio.
3 – Descubra se é melhor proceder por conta própria. Algumas vezes, a conversa com seu parceiro começa de forma amigável, mas eventualmente é levada para um lado negativo. Em alguns casos, a pessoa sabe que não é uma boa ideia conversar com ele. Se esse for seu caso, é totalmente aceitável preparar os procedimentos por conta própria, para só avisá-lo quando já estiverem prontos. Essa será a melhor opção, caso a sua situação se aplique às seguintes circunstâncias:

[:pt]11990682_785621404880402_7092740821898410073_n A abertura de Inventário deve ser promovido dentro de 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei, conforme o CPC. Vejam o que diz o artigo 983 do Código de Processo Civil determina, verbis:

“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
A inobservância do prazo para abertura de inventario enseja cobrança de multa, de acordo com o que estiver prescrito pelas legislações dos Estados e do Distrito Federal. Se não for observado o prazo para Abertura de Inventário no DF, conforme a Lei n.º 5.452 publicada em 18/02/2015, alterou o art. 11-A da Lei 3.804, de 08/02/2006, acrescentando-lhe a seguinte redação:

[:pt]direito-das-sucessões-mariellebritoProdutos de previdência privada como PGBL e VGBL podem ser usados como planejamento sucessório, pois eles não entram no inventário e não estão sujeitos ao pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), assim como o valor de cobertura dos seguros de vida. Portanto, no caso de alguém que contratou PGBL. VGBL ou seguro de vida vier a falecer, os seus herdeiros receberão o dinheiro a que têm direito em poucos dias porque não será necessário esperar a constituição do inventario e a decisão judicial sobre a partilha de bens. E sobre esse dinheiro também não será cobrado o ITCMD - cuja alíquota é de 4% na maioria dos Estados - e os honorários dos advogados responsáveis pelo tramite do processo de inventário.

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