Notícias STF: Programa Artigo 5º debate herança que envolve estrangeiros ou bens no exterior
[:pt]Quarta-feira, 07 de janeiro de 2015 A Constituição Federal (CF) garante o direito de herança e diz que a sucessão dos bens de estrangeiros que vivem no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a legislação do outro país não for a
Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de seu patrimônio nos autos do inventário do marido.
Quando existe necessidade de entrar com Inventário Judicial?
1. Quando existe a necessidade de entrar com processo de inventário Judicial?
Quando há testamento (interessado incapaz e mesmo sendo capaz) e não houver acordo entre os interessados, conforme o artigo 982 do Código de Processo Civil (CPC). O prazo para dar início ao inventário e não pagar multa sobre o imposto é de 60 dias, a contar da abertura da sucessão (conforme artigo 983 do CPC).