Visto permanente para o investidor estrangeiro na Nova Lei de Migração
Visto permanente para o investidor estrangeiro na Nova Lei de Migração. Tal visto é direcionado à estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. A concessão de visto para o investidor estrangeiro não alterou-se. A última legislação a respeito é a Resolução Normativa nº 118/15, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
Com a edição da nova resolução, a autorização para concessão de visto permanente depende da comprovação de investimento, em empresa recém constituída ou existente, em montante igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em moeda estrangeira, mediante apresentação de Plano de Investimento (art. 2º). A regulação dispõe que, na análise do pedido, será considerada prioritariamente a geração de emprego e renda no país (§2º, art. 2º).