IMPRENSA: Partilha de bens em Inventário – Jornal TV Justiça
[:pt]Reportagem do Jornal da Justiça 2ª Edição, com entrevista da advogada especialista em direito sucessório, comentando uma decisão do STJ que tratou sobre a partilha de bens em inventário. Entre no Título e assista. CLIQUE PARA ASSISTIR: Advogado de inventário A valorização de cotas da empresa é fato meramente econômico que não
Horário especial de atendimento aos nossos clientes neste fim de ano
Prezados, Neste fim de ano o escritório irá funcionar sem recesso, funcionando normalmente no mês de dezembro de janeiro. Podem entrar em contato conosco pelos nossos telefones e e-mail, que serão atendidos diariamente. O celular da advogada Marielle Brito estará disponível 24 horas. Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! São
Homologação extrajudicial de Divórcio estrangeiro
Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e as Cortes Constitucionais dos EUA e da Europa
J.J. Canotilho o famoso jurista constitucionalista português concedeu uma entrevista, em que fez comparações entre o nosso Supremo Tribunal Federal- STF, o Tribunal no topo da hierarquia, responsavel por fiscalizar nossa Constituição Federal e o qual detém outros poderes que os demais países do mundo não tem. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm funções de serem tribunais penais. E por isso é que ele considera que o STF é o tribunal com mais força.
Cartas Rogatórias – Japão
Recomendações da Justiça Japonesa para o Cumprimento de Cartas Rogatórias em Matéria Civil
Brasil e Japão não celebraram acordo sobre cumprimento de cartas rogatórias, sendo aplicada a Portaria Interministerial N° 26, de 14 de agosto de 1990 (link da portaria). Adicionalmente, aplicam-se os requisitos a seguir, compilados pelo DRCI, com base na devolução de rogatórias, cumpridas ou não, por parte daquele país.
Japão – Requisitos Adicionais