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  >  Posts tagged "advogado trabalhista"

[:pt]extradicao pgA nova Lei de Migrações e as medidas compulsórias Em seu art. 4º, a nova lei de migrações estabelece que é garantido ao imigrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade e outros direitos, como direito de associação e acesso à serviços públicos de saúde – perspectiva bastante inovadora em relação àquela autoritária do final da ditadura militar, na década de 80.

[:pt]29179017_1505255296250339_3726691054707369022_nFoi uma imensa satisfação palestrar sobre a Advocacia no 1º Encontro das Advogadas do Maranhão, o maior evento do estado. Agradecimentos ao presidente da OAB/MA Dr. @thiagodiazadv , a presidente da Comissão da Mulher e Advogada Dra. @anandafariasadvogada e a vice presidente Dra. @vi_bauer. As advogadas presentes ao evento somaram-se mais de 500 no dia 15/03/2018, no Hotel Pestana, em São Luís no Maranhão.

[:pt]imagesA união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.

Correio BrazilienseEntrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.

Correio BrazilienseEntrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.

Correio BrazilienseEntrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.

Correio BrazilienseEntrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.

Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo, deste modo, matéria ampla no que tange ao exercício da função constitucional de representante dos interesses de seu cliente e indispensável à efetivação dos direitos a este assegurados pelo ordenamento positivo brasileiro. Tais deveres encontram-se, em parte, insculpidos no artigo 2º do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim preleciona: Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado:

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