Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio
[:pt]A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.
Depoimento de cliente do Escritório
[:pt]Precisei dos serviço da MSB advocacia foi rápido e tudo muito profissional estou na Alemanha mais mesmo assim foi bem rápido Obrigada Dra Marielle Brito. Mara Batista Ludwig[:]
Depoimento de Cliente do Escritório
[:pt]Agradeço a advogada Mariellle durante todo o processo por sua paciência, boa orientação e competência. Boa sorte nos outros processos. Brenno Neto[:]