Proibição de tatuagem para candidatos a cargo público é inconstitucional, decide STF
[:pt] Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagem para candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.
O Mandado de segurança e o direito a nomeação em concursos públicos
Cabe mandado de segurança quando uma autoridade, seja de qualquer categoria ou função que exerça, viola direito líquido e certo de qualquer pessoa física ou jurídica. O mandado de segurança é um remédio constitucional que vem resguardar esse direito e tem previsão legal na Constituição Federal no inciso LXIX do artigo 5º e seu procedimento regulado na Lei 12.016/09, a denominada Lei do Mandado de Segurança.
Cabe mandado de segurança quando uma autoridade, seja de qualquer categoria ou função que exerça, viola direito líquido e certo de qualquer pessoa física ou jurídica. O mandado de segurança é um remédio constitucional que vem resguardar esse direito e tem previsão legal na Constituição Federal no inciso LXIX do artigo 5º e seu procedimento regulado na Lei 12.016/09, a denominada Lei do Mandado de Segurança.
Cabe mandado de segurança quando uma autoridade, seja de qualquer categoria ou função que exerça, viola direito líquido e certo de qualquer pessoa física ou jurídica. O mandado de segurança é um remédio constitucional que vem resguardar esse direito e tem previsão legal na Constituição Federal no inciso LXIX do artigo 5º e seu procedimento regulado na Lei 12.016/09, a denominada Lei do Mandado de Segurança.
Cabe mandado de segurança quando uma autoridade, seja de qualquer categoria ou função que exerça, viola direito líquido e certo de qualquer pessoa física ou jurídica. O mandado de segurança é um remédio constitucional que vem resguardar esse direito e tem previsão legal na Constituição Federal no inciso LXIX do artigo 5º e seu procedimento regulado na Lei 12.016/09, a denominada Lei do Mandado de Segurança.
O direito do portador de Visão Monocular em Concurso Público
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Este é o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, editada a partir de reiteradas decisões neste sentido e que indica a posição consolidada para o próprio tribunal e para as demais instâncias da Justiça brasileira. A visão monocular tem caráter permanente, caracterizada como anomalia de estrutura, função e anatômica, pelo que se enquadra na moldura legal que lhe dispensa tratamento diferenciado.