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  >  Posts tagged "advogado inventario"

[:pt]slider_05No intuito de buscar a celeridade na transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus sucessores, o novo Código de Processo Civil, trouxe alterações relevantes ao direito das sucessões. O Novo CPC no que tange ao direito das sucessões, manteve o inventário e partilha extrajudicial, aquele feito por meio de escritura pública, caso preencha os seguintes requisitos: (I) não houver testamento; (II) as partes forem maiores, capazes e concordes, conforme disposto no art. 610, §§ 1º e 2º; (III) todos herdeiros estiverem de acordo em relação a partilha dos bens. Esta escritura pública será hábil para qualquer ato de registro de bens, o que já era previsto no código anterior, e também, conforme previsão do novo código em seu artigo 610, § 1º, para o levantamento de ativos financeiros em instituições bancárias.

[:pt]Advogado direito de familia divorcio inventario guarda herança Brasilia DFO processo de Inventário e Divórcio em Cartório são resolvidos em poucas semanas, ao contrário dos processos judiciais que demoram anos para terminar nos Tribunais, sobretudo em Brasília/DF. Apesar deste assunto não ser novo, muitos clientes ainda não sabem quais os requisitos possibilitam que o processo seja feito em cartório. O PROCESSO O procedimento via cartório é rápido porque não será submetido ao Ministério Público e nem mesmo a um Juiz de Direito. Todo o processo correrá do início ao fim no Cartório.

[:pt]11990682_785621404880402_7092740821898410073_n A abertura de Inventário deve ser promovido dentro de 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei, conforme o CPC. Vejam o que diz o artigo 983 do Código de Processo Civil determina, verbis:

“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
A inobservância do prazo para abertura de inventario enseja cobrança de multa, de acordo com o que estiver prescrito pelas legislações dos Estados e do Distrito Federal. Se não for observado o prazo para Abertura de Inventário no DF, conforme a Lei n.º 5.452 publicada em 18/02/2015, alterou o art. 11-A da Lei 3.804, de 08/02/2006, acrescentando-lhe a seguinte redação:

[:pt]imagesUm assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável. Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).

[:pt]capa revista Guia da cidadania direito das famílias Revista Guia da Cidadania, edição que aborda os Direitos das Famílias. Dentre os temas abordados está o artigo: " Os benefícios de planejar a Sucessão Patrimonial e os instrumentos jurídicos que podem ser utilizados "- Por Marielle Brito. Esta revista tem a finalidade de orientar a população sobre seus direitos e deveres, bem como o exercício da cidadania e seu exemplar pode ser adquirido nas Bancas e Jornais de todo o país. Pode ser adquirido também por este link abaixo. http://loja.revistaonline.com.br/…/detalhes/Detalhe50087.asp

[:pt]advogado familia brasilia 1O caso em questão trata-se de um Divórcio Litigioso patrocinado por nosso escritório, em que o ponto do litígio era a guarda do menor. Nosso cliente pai da criança pediu a guarda compartilhada e a mãe pediu a guarda unilateral. Para tanto, 1 (uma) semana após ajuizarmos a Ação de Divórcio Litigiosos com pedido de guarda compartilhada, a mãe da criança entrou com outra ação pedindo a Guarda Unilateral com pedido liminar, sob falsas alegações e tal pedido foi deferido pela Juíza que o apreciou. Ao ser citado da decisão liminar, nosso cliente nos contatou para tomarmos as medidas cabíveis, as quais atendemos prontamente, na tentativa de reverter a situação bem como pedir a reunião das ações que tratavam do mesmo objeto, conforme nosso Código Processual Civil.

[:pt]Advogado civel de familia inventario correspondente brasilia

4 de agosto de 2015
publicado às 18h00
A advogada Marielle Brito comemora 10 anos de atuação na carreira com a inauguração de seu novo escritório, dia 11 de agosto, e muitas vitórias na advocacia. A MSB Advocacia tem inovado no direito de família, desenvolvendo estratégias para atender apenas homens, em casos de divórcio, sem nunca ter perdido uma causa. Tradicionalmente prejudicados em sentenças de divórcio, por conta de questões culturais brasileiras, a advogada tem conseguido para os ex-maridos vitórias como guarda compartilhada e, em certos casos, perda da guarda da mãe que apresenta falsas provas contra o ex.

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