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[:pt]advogado familia brasilia 1 DECISÃO: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável, como acréscimo patrimonial que deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado. Segundo os autos, a companheira moveu ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato contra a sucessão do seu companheiro falecido. O TJRS reconheceu a existência da união estável no período de 1993 até a morte do companheiro, em agosto de 1997, e determinou a partilha da valorização das cotas sociais das empresas tituladas pelo falecido no período de duração da união.

Advogada divorcio brasiliaUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Advogada direito internacional brasilia brasilUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.    

supremo tribunal federal J.J. Canotilho  o famoso jurista constitucionalista português concedeu uma entrevista, em que fez comparações entre o nosso Supremo Tribunal Federal- STF, o Tribunal no topo da hierarquia, responsavel por fiscalizar nossa Constituição Federal e o qual detém outros poderes que os demais países do mundo não tem. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm funções de serem tribunais penais. E por isso é que ele considera que o STF é o tribunal com mais força.

Requisitos exigidos aos interessados:

  • - possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • - estar casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro;
Se o casamento  foi realizado no exterior, a respectiva  Certidão de casamento deve ser transcrita no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do casal, nos termos do § 1º, do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73. Documentos necessários à instrução do pedido com base em casamento com brasileiro:

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