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[:pt]slider_06 Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, até bem pouco tempo não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Quando muito, o pai saía com uma sentença que o permitia ver o filho de 15 em 15 dias. O direito mudou. E para melhor, nestes casos. O escritório possui advogado especialista na defesa de homens em divorcio e sobretudo na defesa da guarda compartilhada, tendo como objetivo o bem estar da criança, quer seja sob a guarda paterna ou materna.

[:pt]Assista o programa Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR: [embed]http://youtu.be/5KMWMwIFrps[/embed] advogado inventario brasilia Se você possui imóveis no exterior e no Brasil não deixem de assistir o programa da TV JUSTIÇA: Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR, que foi exibido no dia 31/12/2014 às 21h30. O link do programa está disponível neste link: http://www.tvjustica.jus.br/…/ver-detalhe…/idPrograma/212912 No programa Artigo 5º apresentado pela jornalista Flávia Minsk sobre Herança Estrangeira, a advogada Marielle Brito e o Juiz de Direito Dr. Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, abordaram como funciona a herança quando os bens estão em outro país. Nessa situação o processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situado em territorio brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser contratado advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.

Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 89, do CPC, verbis:

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