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  >  Posts tagged "advogado guarda"

[:pt]extradicao pgA nova Lei de Migrações e as medidas compulsórias Em seu art. 4º, a nova lei de migrações estabelece que é garantido ao imigrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade e outros direitos, como direito de associação e acesso à serviços públicos de saúde – perspectiva bastante inovadora em relação àquela autoritária do final da ditadura militar, na década de 80.

[:pt]Advogado direito de familia divorcio inventario guarda herança Brasilia DFO processo de Inventário e Divórcio em Cartório são resolvidos em poucas semanas, ao contrário dos processos judiciais que demoram anos para terminar nos Tribunais, sobretudo em Brasília/DF. Apesar deste assunto não ser novo, muitos clientes ainda não sabem quais os requisitos possibilitam que o processo seja feito em cartório. O PROCESSO O procedimento via cartório é rápido porque não será submetido ao Ministério Público e nem mesmo a um Juiz de Direito. Todo o processo correrá do início ao fim no Cartório.

[:pt]imagesA união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.

[:pt]imagesUm assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável. Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).

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