Especialista em Defesa de Homens em Divórcio
[:pt] Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, até bem pouco tempo não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Quando muito, o pai saía com uma sentença que o permitia ver o filho de 15 em 15 dias. O direito mudou. E para melhor, nestes casos. O escritório possui advogado especialista na defesa de homens em divorcio e sobretudo na defesa da guarda compartilhada, tendo como objetivo o bem estar da criança, quer seja sob a guarda paterna ou materna.
Palestra: Os 7 pilares do Empreendedorismo Jurídico
[:pt] O tema da palestra a ser proferida no CERS será sobre Os 7 pilares do Empreendedorismo Jurídico. Conhecimento e experiência na advocacia serão representados neste evento por dois nomes de destaque na profissão: Sabrina Dourado, advogada e fundadora do escritório @douradoesapucaia, professora da rede CERS e Marielle Brito, professora, advogada e
Jornal Folha Patense 19/08/2017 – Advocacia Brasília
MSB Advocacia, escritório de advocacia em Brasília especializado em Direito Internacional, Direito de Família e Tribunais Superiores, completa, nessa sexta-feira, dia 11/08, cinco anos de muito sucesso. Marielle dos Santos Brito, patense de família tradicional mineira, e Julia Botelho Rodrigues Lima, filha do Embaixador Pedro Luiz Rodrigues, celebram o aniversário
Entrevista sobre Partilha de bens digitais em Divórcio e Herança
[:pt]Você sabia que Músicas, filmes, fotos, documentos, aplicativos, softwares, blogs, fanpages, perfis de redes sociais e até assinaturas de serviços digitais podem ser objeto de partilha de bens digitais em Divórcio e Herança? Não há mais diferença, nos dias de hoje, entre vida digital e vida pessoal de um casal ou
Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo SEM consenso entre pais
Guarda Compartilhada: Dever Constitucional
I. Introdução Muito se discute a respeito da guarda compartilhada e sua adequação ao caso concreto. É comumente julgado que a guarda compartilhada somente pode ser aplicada quando os genitores, após a separação, possuam discernimento e capacidade emocionais para o seu exercício. Entretanto, a guarda compartilhada é um dever constitucional dos genitores, e, como tal, não pode ser afastado por consenso ou ser alvo de disputa em ações judiciais, onde a discussão gire em torno de vedar, por uma das partes, que o outro o exerça em sua plenitude. Abordaremos o dever constitucional e afetivo da paternidade/maternidade responsável, onde o poder familiar e a guarda são irrenunciáveis. Da mesma forma, a guarda compartilhada à luz do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, é um dever absoluto dos genitores. Por fim demonstraremos a dissintonia dos os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil com os arts. 1º, 226, e 227 todos da Constituição Federal.