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Como se Preparar Para Pedir o Divórcio:
Se separar de seu parceiro pode ser uma das decisões mais difíceis que você terá que fazer, mas saber como proceder com os preparativos do pedido de divórcio pode ser ainda mais difícil, caso você nunca tenha pensado neste tipo de processo.
Há vários passos que você deverá tomar para se preparar tanto financeiramente, como emocionalmente, mas caso faça as coisas com prudência, poderá terminar o seu casamento sem ter que esquentar a cabeça.
Método 1 de 4: Decida Como Lidar Com os Procedimentos para pedir o divórcio
1 - Consulte um advogado especialista em divórcio. Contratar um advogado para ajudar no processo de separação é algo importante por inúmeras razões. Quando você realmente firmar sua decisão, não importa se idéia inicial foi sua ou de seu parceiro. Não faça nada antes de consultar um advogado, pois é ele quem irá lhe ajudar a preparar os procedimentos.

  • Ele irá trabalhar para garantir que você receba o correspondente no seu quinhão, tanto quanto sua parte na propriedade e a custódia da criança.
  • Ele irá assumir um papel de mediador, juntamente com advogado de seu parceiro, para que você não tome prejuízo
  • Ele irá garantir que os procedimentos do divórcio sejam profissionais e legais, e que seus documentos estejam preenchidos corretamente.
  • Ele irá lhe guiar por todo o processo, e irá lhe ajudar a tomar decisões corretas que, caso contrário, seriam tomadas com base na dor na emoção.

2-Considere conversar com seu parceiro sobre pedir o divórcio. Caso vocês dois tenham decidido de forma unânime de que divórcio é escolha certa, vocês devem ser capazes de proceder com o ele de forma amigável. Um divórcio amigável requer um enorme gasto de tempo, pois você deverá sentar e discutir com seu parceiro os assuntos importantes. Isso não é impossível, mas é muito difícil. Consulte seu advogado para garantir que a conversa com seu parceiro é uma boa ideia. Após isso, coloque as coisas em ação e discuta essas grandes questões com ele, para que possa preparar o divórcio.
3 – Descubra se é melhor proceder por conta própria. Algumas vezes, a conversa com seu parceiro começa de forma amigável, mas eventualmente é levada para um lado negativo. Em alguns casos, a pessoa sabe que não é uma boa ideia conversar com ele. Se esse for seu caso, é totalmente aceitável preparar os procedimentos por conta própria, para só avisá-lo quando já estiverem prontos. Essa será a melhor opção, caso a sua situação se aplique às seguintes circunstâncias:

[:pt]advogado familia brasilia 1O caso em questão trata-se de um Divórcio Litigioso patrocinado por nosso escritório, em que o ponto do litígio era a guarda do menor. Nosso cliente pai da criança pediu a guarda compartilhada e a mãe pediu a guarda unilateral. Para tanto, 1 (uma) semana após ajuizarmos a Ação de Divórcio Litigiosos com pedido de guarda compartilhada, a mãe da criança entrou com outra ação pedindo a Guarda Unilateral com pedido liminar, sob falsas alegações e tal pedido foi deferido pela Juíza que o apreciou. Ao ser citado da decisão liminar, nosso cliente nos contatou para tomarmos as medidas cabíveis, as quais atendemos prontamente, na tentativa de reverter a situação bem como pedir a reunião das ações que tratavam do mesmo objeto, conforme nosso Código Processual Civil.

advogado familia brasilA pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Motivo: as verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante. O entendimento foi aplicado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão do STJ, todos os temas semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores serão afetados pelo entendimento.

Foi sancionada pela Presidenta Dilma a lei que torna obrigatória a guarda compartilhada, em caso de ausência de acordo. A tendência é seguirmos o modelo europeu, em que neste caso a guarda compartilhada já é obrigatória há algum tempo. Inclusive já peguei casos em que o país europeu decretou a guarda compartilhada com os pais residindo em países diferentes. Assista ao programa: [embed]http://youtu.be/GH__qQNfz6c[/embed] advogado familia brasilia No ultimo dia 26 de setembro, a Dra. Marielle Brito gravou para o programa Cidadania da TV Senado em que foi debatido o tema sobre guarda compartilhada. A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.

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Nos últimos anos, ficou cada vez mais frequente famílias com mais de uma nacionalidade ou que se mudam de país durante a união.

Com isso, os problemas decorrentes do direito de família ganham um caráter internacional, fazendo com que esta situação seja regulamentada pelas organizações internacionais, como a Conferencia de Haia, a Organização das Nações Unidas, dentre outras.

I.    Introdução Muito se discute a respeito da guarda compartilhada e sua adequação ao caso concreto. É comumente julgado que a guarda compartilhada somente pode ser aplicada quando os genitores, após a separação, possuam discernimento e capacidade emocionais para o seu exercício.  Entretanto, a guarda compartilhada é um dever constitucional dos genitores, e, como tal, não pode ser afastado por consenso ou ser alvo de disputa em ações judiciais, onde a discussão gire em torno de vedar, por uma das partes, que o outro o exerça em sua plenitude. Abordaremos o dever constitucional e afetivo da paternidade/maternidade responsável, onde o poder familiar e a guarda são irrenunciáveis. Da mesma forma, a guarda compartilhada à luz do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, é um dever absoluto dos genitores. Por fim demonstraremos a dissintonia dos os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil com os arts. 1º, 226, e 227 todos da Constituição Federal.

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