Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Profissionalismo e atencao ao cliente demonstra a experiencia em casos no exterior. Jenny Nito[:]
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Escritório competente e responsável, com atendimento de qualidade. Precisei dos serviços para legalização de certidões na embaixada italiana e recomendo. Diogo Borges Provete[:]
Sucessão: As vantagens de se fazer um Testamento
Fazer um testamento possibilita programar a sua herança e a forma da partilha de bens, evitando futuras discussões entre os herdeiros e os longos e tenebrosos litígios judiciais. Por receio de tratar de matéria relacionada à morte os brasileiros não têm o hábito de fazer testamento, segundo o Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM.
Direito sem Fronteiras da TV Justiça sobre Direito Islâmico: Até que ponto as normas que regem a fé em um país influenciam nas decisões jurídicas?
[:pt]O tema do programa foi sobre o Direito Islãmico abordando todas as peculiaridades e o sistema jurídico no Oriente Médio. O programa foi gravado no dia 14 de janeiro de 2014 pela advogada Marielle Brito juntamente com o Diretor/Professor do Institutto de Relações Internacionais da UNB, Dr. Eiiti Sato. Para iniciar nossos leitores nesse assunto, começamos pelas fontes do Direito Islãmico, as quais são: 1. O Alcorão Sagrado 2. A Sunnah (Tradições do Profeta Muhamad) 3. O Ijtihad (Resoluções dos sábios e jurisprudentes) O Alcorão Sagrado, portanto, é a Constituição Islãmica e é a primeira e mais importante fonte do Direito Islãmico. Desta forma, toda a normatização do direito, parte do livro sagrado islãmico que é́ o Alcorão e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de Deus Muhamad Ibn Abdullah, sendo estas fontes imutáveis e eternas, preservadas há quinze séculos, cujas leis não possuem qualquer tipo de alteração desde que estabelecidas pelo profeta Maomé, há 15 séculos.
Mandado de Segurança e a jurisprudência do TJDFT
Atualmente, é muito comum o ajuizamento de ações por alunos aprovados em vestibular requerendo ingresso em universidade, mesmo antes de terem concluído o ensino médio.
A judicialização[1] do tema ocorre porque as Universidades indeferem administrativamente o requerimento de matrícula desses candidatos sob a alegação da necessidade do certificado de conclusão do ensino médio.
O princípio da "saisine", que rege o Direito das Sucessões
Dispõe o art. 1.784 do Código Civil: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Segundo o eminente jurista Zeno Veloso "a morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança aos herdeiros ocorrem num só momento. Os herdeiros, por essa previsão legal, tornam-se donos da
Casamento Civil entre Homossexuais é aprovado no Brasil
Resolução sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Intervalos para descanso no Trabalho
É com enorme prazer e satisfação que inicio o ano de 2010 escrevendo mais um post no Blog jurídico "Advocacia em Pauta", e este post de hoje trata sobre um tema interessante em direito trabalhista, os intervalos para descanso, assunto que fui entrevistada pelo Correio Braziliense, jornal de maior circulação na cidade de Brasília-DF, cuja matéria sairá no jornal do Domingo, dia 24/01/2010, no caderno de Trabalho e Formação Profissional. Os intervalos para descanso são períodos na jornada de trabalho em que o empregado não presta serviços, seja para se alimentar ou para descansar. O artigo 71 e seu parágrafo 1º, da CLT, revelam um dos exemplos de trabalho intrajornada: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Carteira de Trabalho e Previdência Social
A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive da natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria da atividade profissional remunerada. Ela será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo faculatada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.