d
Follow us
  >  Posts tagged "advogado em brasilia" (Page 2)

[:pt]O tema do programa foi sobre o Direito Islãmico abordando todas as peculiaridades e o sistema jurídico no Oriente Médio. O programa foi gravado no dia 14 de janeiro de 2014 pela advogada Marielle Brito juntamente com o Diretor/Professor do Institutto de Relações Internacionais da UNB, Dr. Eiiti Sato. Para iniciar nossos leitores nesse assunto, começamos pelas fontes do Direito Islãmico, as quais são: 1.     O Alcorão Sagrado 2.     A Sunnah (Tradições do Profeta Muhamad) 3.     O Ijtihad (Resoluções dos sábios e jurisprudentes) O Alcorão Sagrado, portanto, é a Constituição Islãmica e é a primeira e mais importante fonte do Direito Islãmico. Desta forma, toda a normatização do direito, parte do livro sagrado islãmico que é́ o Alcorão e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de Deus Muhamad Ibn Abdullah, sendo estas fontes imutáveis e eternas, preservadas há quinze séculos, cujas leis não possuem qualquer tipo de alteração desde que estabelecidas pelo profeta Maomé, há 15 séculos.

É com enorme prazer e satisfação que inicio o ano de 2010 escrevendo mais um post no Blog jurídico "Advocacia em Pauta", e este post de hoje trata sobre um tema interessante em direito trabalhista, os intervalos para descanso, assunto que fui entrevistada pelo Correio Braziliense, jornal de maior circulação na cidade de Brasília-DF, cuja matéria sairá no jornal do Domingo, dia 24/01/2010, no caderno de Trabalho e Formação Profissional. Os intervalos para descanso são períodos na jornada de trabalho em que o empregado não presta serviços, seja para se alimentar ou para descansar. O artigo 71 e seu parágrafo 1º, da CLT, revelam um dos exemplos de trabalho intrajornada: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive da natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria da atividade profissional remunerada. Ela será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo faculatada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Começar a conversa
Qual sua dúvida? Posso ajudar
Olá 👋
Podemos te ajudar?