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  >  Posts tagged "advogado de família"

[:pt]Captura de Tela 2018-04-02 às 18.50.10Repatriação Na nova lei, o conceito de repatriação foi definido como “devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de precedência ou de nacionalidade” (art. 47, caput). As situações de impedimento estão elencadas no art. 45, sob o título “Do impedimento do ingresso.” São elas: “Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País a pessoa: I – anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem; II – condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma;

[:pt]30714878_1535446809897854_2271652952348332457_nVisto de investidor estrangeiro na Nova Lei de Migração. Tal visto é direcionado à estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. A concessão de visto para o investidor estrangeiro não alterou-se. A última legislação a respeito é a Resolução Normativa nº 118/15, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Com a edição da nova resolução, a autorização para concessão de visto permanente depende da comprovação de investimento, em empresa recém constituída ou existente, em montante igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em moeda estrangeira, mediante apresentação de Plano de Investimento (art. 2º). A regulação dispõe que, na análise do pedido, será considerada prioritariamente a geração de emprego e renda no país (§2º, art. 2º).

[:pt]30714878_1535446809897854_2271652952348332457_nPalestra no VI Dia de Formação do Jovem Advogado Ontem tivemos o 1º dia do VI Dia de Formação do Jovem Advogado na sede da OAB/DF e contamos com três super painéis sobre “Como Cobrar Honorários” com o Dr. Jacques Veloso de Melo ; “Marketing Jurídico” com a Dra. Marielle S. Brito; e “Prospecção na Advocacia” com nosso querido Presidente da OAB/DF Dr. Juliano Costa Couto. Foi um sucesso e a casa estava lotada. Quem não pode comparecer, aguarde a próxima edição que ocorrerá no mês de Junho.

[:pt]20953694_1314788448630359_2968667364029855394_nA Lei 13.431/17 e a Alienação Parental como forma de violência psicológica Hoje, dia 05 de abril de 2018, entra em vigor a Lei 13.431/2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, o que gera importantíssimas alterações em aspectos que concernem à Alienação Parental, tema de grande relevância no Direito de Família. Deve-se levar em conta que a alienação parental é uma das formas de violência psicológica que mais ocorre com os filhos - crianças e adolescentes - principalmente depois da separação ou divórcio de seus pais, não excluindo a possibilidade de ocorrer durante o próprio relacionamento. Uma realidade que, de acordo com Maria Berenice Dias, em momentos anteriores não era percebida ou reconhecida e muito menos punida.

30124165_1526489954126873_1599332803378115588_nConciliação, Mediação e Arbitragem   Formas alternativas de solução de conflitos A mediação é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem apresentar soluções. A conciliação, que consiste em um meio alternativo de solução de conflitos no qual um terceiro imparcial buscará, em conjunto com as partes, chegar a um acordo. Dessa forma, o conciliador pode apresentar uma solução para o litígio. Por fim, a arbitragem é uma forma em que um terceiro imparcial tem o poder de decidir o conflito entre as partes.

29684137_1526489900793545_8586156228542586500_nFormas alternativas de disputas judiciais conforme doutrina dos EUA (Resumo: No free lunch: How settlement can reduce the legal system’s ability to induce eficiente behavior   O sistema legal desencorajará ações que causem mais danos para outros do que benefícios. Assim, ele tenta garantir que as partes cujas ações causarem mais danos do que benefícios terão que compensar completamente as partes prejudicadas.

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