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imagesA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.

O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação de paternidade para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autos, ela teria sido criada como filha por um casal.   O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação de paternidade. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para “pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em beneficio de sua genitora, quando esta, em vida, não quis afirmar a sua perfilhação socioafetiva”. Requisitos De acordo com Bellizze, o tema da socioafetividade é tratado pelo Código Civil (CC) em seu artigo 1.593. O ministro esclareceu ainda que, para reconhecimento da posse do estado de filho, devem ser observados três requisitos: “a) tractatus: quando o filho é tratado como tal, criado, educado e apresentado como filho pelo pai e pela mãe; b) nominatio: usa o nome da família e assim se apresenta; e c) reputatio: é conhecido pela opinião pública como pertencente à família de seus pais”. No STJ, além de ofensa aos artigos 1.593, 1.596 e 1.606 do CC, os irmãos (filhos da genitora falecida e netos da parte recorrida) alegaram divergência jurisprudencial com o Recurso Especial 807.849, da relatoria da ministra Nancy Andrighi; e com o Recurso Especial 604.154, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros. Nesses precedentes, foi reconhecida a legitimidade dos netos para ajuizar, em nome próprio, ação contra o suposto avô, quando já falecido o pai, que em vida não pleiteara a investigação de sua origem paterna. Peculiaridade do caso O ministro Bellizze constatou que o caso em questão é diferente dos precedentes citados, pois os irmãos pedem exclusivamente o reconhecimento do vínculo socioafetivo da mãe com o casal, “sem formular pretensão de igual sentido a seu favor”. O relator entendeu que eles teriam direito de ajuizar a ação, desde que presentes alguns requisitos. Poderiam os filhos demandar o pleito em juízo apenas se, “ao tempo do óbito, a genitora se encontrasse incapaz, o que não é o caso, pois, conforme noticiado nos autos, a investigante veio a óbito em 2008, com 57 anos de idade, sem apresentar nenhum indício de incapacidade civil ou de que estaria sem condições de expressar livremente sua vontade, resguardada, ainda, a possibilidade de prosseguimento da ação caso ela tivesse iniciado a demanda, o que também não ocorreu”. Nesse sentido, a turma reconheceu que os autores não têm legitimidade processual para ingressar com a demanda. Porém, esclareceu que o resultado do julgamento possibilita, se assim desejarem, o direito de ingressar com outra ação, agora em nome próprio.

[:pt]advogado familia brasilia 1O caso em questão trata-se de um Divórcio Litigioso patrocinado por nosso escritório, em que o ponto do litígio era a guarda do menor. Nosso cliente pai da criança pediu a guarda compartilhada e a mãe pediu a guarda unilateral. Para tanto, 1 (uma) semana após ajuizarmos a Ação de Divórcio Litigiosos com pedido de guarda compartilhada, a mãe da criança entrou com outra ação pedindo a Guarda Unilateral com pedido liminar, sob falsas alegações e tal pedido foi deferido pela Juíza que o apreciou. Ao ser citado da decisão liminar, nosso cliente nos contatou para tomarmos as medidas cabíveis, as quais atendemos prontamente, na tentativa de reverter a situação bem como pedir a reunião das ações que tratavam do mesmo objeto, conforme nosso Código Processual Civil.

[:pt]Direito InternacionalA foto do menino sírio encontrado morto em uma praia da Turquia, ao tentar a travessia para a Grécia, traz à luz dos debates internacionais um cenário que há muito tempo pode ser observado no complexo contexto geopolítico que envolve a Europa, a África e o Oriente Médio, sobretudo. A questão migratória e o fluxo de refugiados não são um problema recente, mas que tem se tornado cada vez mais grave nos últimos tempos, tanto em razão do endurecimento dos regimes políticos dos países do Oriente Médio e Norte da África, quanto pelas políticas migratórias cada vez mais severas dos países europeus, em uma clara corrente contra-humanitária.

[:pt]Advogado brasilia de familia divorcio inventario divorcio estrangeiro homologacaoA advogada Marielle Brito comemorou 10 anos de atuação na carreira com a inauguração de seu novo escritório, dia 11 de agosto. Estiveram presentes ao evento o atual presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, o ex-presidente da OAB Federal, Cézar Britto, a desembargadora do TRT, Terezinha Celia Kineipp de Oliveira, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF, Ricardo Peres, o atual Diretor Geral e candidato `a presidencial da OAB/DF, Juliano Costa Couto. A MSB Advocacia atua na área de Direito Internacional, Direito Civil, Direito Administrativo e Tribunais Superiores. A inauguração também contou com a presença de advogados de renome na cidade, como o conselheiro da OAB/DF e Presidente da Comissão de Direito Tributário Jacques Veloso, o conselheiro e presidente da Comissão do Advogado Iniciante, Camilo Noleto, o Conselheiro Ewan Teles, a conselheira Ilka Teodoro, e vários advogados da capital federal.

[:pt]Lote irregular area preservacao permanenteArtigo publicado no Jornal de Brasília em 28/08/2015. Condomínios em APP Os condomínios irregulares com casas em Área de Preservação Permanente (APP) despertam muitas controvérsias na justiça. De um lado, há o Princípio da Propriedade Privada e, do outro, há o Direito ao Ambiente. E em último grau, o direito da sociedade de usufruir do ambiente. De forma geral, as decisões priorizam a preservação da natureza - conservação das Áreas de Preservação Permanente - e a desapropriação dos moradores, ou o desfavorecimento deles quanto a serviços básicos, por exemplo.

[:pt]advogado divorcio asa sul brasiliaArtigo publicado no portal jurídico Conjur no dia 18/08/2015. Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Até bem pouco tempo, isso era um tabu. Com a jurisprudência e com o advento da legislação da guarda compartilhada, o Direito mudou. E para melhor, nestes casos. Via de regra, a guarda deve ser discutida e disciplinada na ação de divórcio, conforme artigos 1.583, 1584 e 1724 do Código Civil, bem como os alimentos aos filhos.

[:pt]Advogado civel de familia inventario correspondente brasilia

4 de agosto de 2015
publicado às 18h00
A advogada Marielle Brito comemora 10 anos de atuação na carreira com a inauguração de seu novo escritório, dia 11 de agosto, e muitas vitórias na advocacia. A MSB Advocacia tem inovado no direito de família, desenvolvendo estratégias para atender apenas homens, em casos de divórcio, sem nunca ter perdido uma causa. Tradicionalmente prejudicados em sentenças de divórcio, por conta de questões culturais brasileiras, a advogada tem conseguido para os ex-maridos vitórias como guarda compartilhada e, em certos casos, perda da guarda da mãe que apresenta falsas provas contra o ex.

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