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<iframe width="560" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/IMfJlTl3j_c" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe> https://youtu.be/IMfJlTl3j_c [:pt]A Dra. Marielle S. Brito dá Dica de Pensão alimentícia entre os cônjuges após o Divórcio, segundo a jurisprudência do STJ. Confira!!! https://youtu.be/IMfJlTl3j_c Siga também nossas redes sociais: Instagram: @advocaciaempauta Facebook: @msbadvocacia @advocaciaempauta LinkedIn: Marielle S. Brito Site: www.msbadvocacia.com.br[:]

[:pt]Este documento recém chegado é o tão sonhado Certificado de Cidadania Italiana!!! Ele declara a nacionalidade italiana ao descendente de italiano. A emissão deste documento ocorre após a conclusão do processo na Itália e é enviado para o endereço do Brasil. Em posse dele, é possível a inscrição do AIRE

[:pt]Advogado direito de familia divorcio inventario guarda herança Brasilia DFO processo de Inventário e Divórcio em Cartório são resolvidos em poucas semanas, ao contrário dos processos judiciais que demoram anos para terminar nos Tribunais, sobretudo em Brasília/DF. Apesar deste assunto não ser novo, muitos clientes ainda não sabem quais os requisitos possibilitam que o processo seja feito em cartório. O PROCESSO O procedimento via cartório é rápido porque não será submetido ao Ministério Público e nem mesmo a um Juiz de Direito. Todo o processo correrá do início ao fim no Cartório.

[:pt]imagesUm assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável. Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).

[:pt]Precisei dos serviços advocatícios do escritório MSB Advocacia para dois processos (Família e Imobiliário) e fui atendida com excelência, cordialidade, respeito e profissionalismo pela Dra. Marielle Brito. Fui muito bem orientada, com muita rapidez e objetividade, mesmo estando em Uberlândia (MG). As petições foram enviadas via Sedex com muita segurança,

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