Palestra na OAB Maranhão
[:pt]Foi uma imensa satisfação palestrar sobre a Advocacia no 1º Encontro das Advogadas do Maranhão, o maior evento do estado. Agradecimentos ao presidente da OAB/MA Dr. @thiagodiazadv , a presidente da Comissão da Mulher e Advogada Dra. @anandafariasadvogada e a vice presidente Dra. @vi_bauer. As advogadas presentes ao evento somaram-se mais de 500 no dia 15/03/2018, no Hotel Pestana, em São Luís no Maranhão.
Entrevista TV Globo: STJ decide que guarda compartilhada prevalece mesmo com briga de pais
[:pt]A guarda compartilhada continua sendo o instituto mais adequado para a divisão de responsabilidade entre os pais e especialmente para os filhos, que poderão continuar convivendo e sendo educados por ambos os genitores, além de terem os seus interesses e necessidades afetivas correspondidos por ambos. A inovação legislativa também é
A guarda compartilhada sob a ótica da Lei nº 13.058/2014
[:pt]INTRODUÇÃO O Código Civil de 2002 no título da “Proteção da Pessoa dos Filhos” disciplina o instituto da guarda compartilhada. O título já havia sofrido alterações por parte da Lei 11.698/2008, que havia consagrado de maneira clara o instituto. Posteriormente, a Lei nº 13.058/2014 confirmou a obrigatoriedade da guarda compartilhada nos
Mudanças do Novo CPC no Direito das Sucessões
[:pt]No intuito de buscar a celeridade na transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus sucessores, o novo Código de Processo Civil, trouxe alterações relevantes ao direito das sucessões. O Novo CPC no que tange ao direito das sucessões, manteve o inventário e partilha extrajudicial, aquele feito por meio de escritura pública, caso preencha os seguintes requisitos: (I) não houver testamento; (II) as partes forem maiores, capazes e concordes, conforme disposto no art. 610, §§ 1º e 2º; (III) todos herdeiros estiverem de acordo em relação a partilha dos bens. Esta escritura pública será hábil para qualquer ato de registro de bens, o que já era previsto no código anterior, e também, conforme previsão do novo código em seu artigo 610, § 1º, para o levantamento de ativos financeiros em instituições bancárias.
Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio
[:pt]A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.